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terça-feira, 4 de julho de 2017

Acham que a vida de vigilante é fácil?


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 Acham que a vida de vigilante é fácil?

A maioria de pessoas, maldizentes, pensam que o vigilante é um velho obeso e preguiçoso, que fica horas sentado numa cadeira dormindo.... Ou que é um analfabeto.
Na verdade, existem milhares de vigilantes que são jovens, em boa forma física, com Ensino Superior e até Nível Superior e cursos diversos.

Também se julga que o salário de vigilante é enorme...O que é incorreto.Há uns dez anos atrás sim se eles fizessem horas extras poderiam ganhar um bom dinheiro.Hoje fazendo a mesma quantidade de horas, ganhamos bem menos.

Muitas empresas já nem pagam horas extras, colocam um colega que tenha horas a menos a fazer esses dias que são necessários, se houver um vigilante que cobre férias as horas serão feitas por ele.
Horas noturnas, após descontos no salário, quase nem se notam, um indivíduo faz doze horas por turno, várias noites, e ao fim do mês aufere um salário irrisório, isso torna-se cada vez menos motivante.

Existem estudos comprovados que trabalhar por turnos desgasta o organismo e contribui para o envelhecimento cerebral precoce, nervosismo, problemas digestivos.
A grande maioria de clientes querem poupar dinheiro e colocam apenas um vigilante nas portarias (ou recepções) em vez de dois vigilantes.

Assim um vigilante sozinho trabalha triplicado, atende telefonemas, dezenas de pessoas que se dirigem a ele, dá informações, recebe encomendas, faz controle de acessos, observa as câmeras, entre mais diversas coisas, está constantemente sob níveis de stress elevados.
Mal tem tempo para ir ao banheiro ou almoçar.

O Vigilante não tem um horário estabelecido para hora o almoço, a maioria das empresas não envia nenhum vigilante propositadamente para render o outro colega por uma hora, ao almoço, assim o vigilante tem que almoçar à pressa na portaria/ recepção, constantemente interrompido por pessoas, telefonemas, viaturas.
Isto acontece em centenas de postos de trabalho.
vigilante sem vida

Durante a noite, esse mesmo vigilante sozinho, terá que estar exposto a qualquer risco (risco de assalto ás instalações, agressões, ou ser alvejado).Se telefonar ás autoridades, estas por vezes chegam ao local meia hora ou quarenta minutos depois.
Caso o vigilante de noite, passe mal, ou desmaie, ninguém estará por perto para reparar ou ajudar nessa situação.

Quanto à vida social, muitas vezes o vigilante tem folgas quando ninguém mais tem, fica sozinho nas folgas.
Trabalha Natais, feriados e Anos-Novos.

As dificuldades ao entrar na Profissão:
Antigamente haviam poucas empresas de vigilância, e geralmente elas davam formação ao vigilante.Hoje em dia existem centenas de empresas, algumas não dão formação (optam por contratar vigilantes já com O Curso de Formação de Vigilantes (CFV), desempregados, nesse aspecto é positivo), porém ao contratarem vigilantes já possuidores da (CFV) evitam custos e problemas.

Outras empresas, caso o vigilante não tenha O Curso de Formação de Vigilantes (CFV), recomendam-lhe que vá fazer um curso numa empresa de formação, existem cursos que custam mais de 900 reais, depende da empresa. Algumas cobram 1500 reais pela formação.Nos dias de hoje, o vigilante quase que paga para trabalhar e posto de trabalho nunca está garantido.

Existem contratos, por exemplo, de três anos com um cliente, se após três anos a empresa perder o concurso surge outra empresa para assumir aquele posto de trabalho. Nem sempre eles ficam com os mesmos vigilantes, alguns poderão ser dispensados.

Os que quiserem permanecer no posto de trabalho, são muitas vezes, obrigados a rescindir contrato com a empresa anterior e assinar um novo contrato com a empresa nova, perdendo ANTIGUIDADE, Anos de trabalho e todas as mais valias, começando do ZERO.

Além disso a cada 5 anos terá que fazer vários dias de formação, para renovar a CNV pagar do seu próprio bolso as deslocações e despesas. Mais uma vez se constata, praticamente o vigilante paga para poder trabalhar.

SEMPRE FISCALIZADOS.
Além de trabalharem doze horas por dia (ou mais) sob constante stress, muitas vezes sem tempo de ir ao banheiro ou comer um lanche, trabalhando por dois, os vigilantes ainda são sempre sujeitos a fiscalizações por parte dos Supervisores.

Veja AQUI.
Comer refeições à pressa:

A maioria de vigilantes tem que almoçar ou jantar no local de trabalho (ou comer um lanche às pressas), se estiver sozinho. Isso causa problemas digestivos, stress ou úlceras nervosas.
Pois a empresa não irá enviar uma rendição propositadamente para render o colega durante uma hora, de refeição.

Isso é legal?
Um trabalhador não pode trabalhar mais de 6 horas seguida sem fazer uma pausa, seja por que motivos for (almoçar, jantar, casa de banho, fumar, beber água, lanchar, esticar as pernas, etc.).

O artigo 71 da CLT - Intervalo intrajornada, na sua redacção actual diz :


Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

§ 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

§ 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

§ 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. (Incluído pela Lei nº 8.923, de 27.7.1994)

§ 5º O intervalo expresso no caput poderá ser reduzido e/ou fracionado, e aquele estabelecido no § 1º poderá ser fracionado, quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a remuneração e concedidos intervalos para descanso menores ao final de cada viagem. (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)



Ainda acham que a vida de vigilante é fácil?

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